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Base de presunção de IR e CSLL

  • Foto do escritor: Carine Hattge
    Carine Hattge
  • 2 de out.
  • 1 min de leitura

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Em 30/07/2025, a Receita Federal publicou a Solução de Consulta COSIT nº 120/2025, consolidando o entendimento de que os percentuais de presunção de 8% para o IRPJ e 12% para a CSLL, aplicáveis no regime do lucro presumido, podem ser utilizados até 14/02/2023 nas atividades de licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computador não customizados ou customizados em pequena extensão.


A solução esclarece o marco temporal de vigência do novo entendimento proferido na SC COSIT nº 36/2023 e reforça a necessidade de segregação de receitas por atividade, impactando o planejamento tributário de empresas do setor de tecnologia.


Alteração de entendimento e reclassificação das atividades

A SC nº 120/2025 está parcialmente vinculada à SC nº 36/2023, publicada em 15/02/2023, que alterou a classificação do licenciamento de software não customizado ou com customizações mínimas, para o conceito de prestação de serviços, sujeitando a atividade aos percentuais de presunção de 32% para IRPJ e CSLL.


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